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Atualizado em: 19/08/2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Simule os valores estimados da sua rescisão de contrato de trabalho CLT conforme a modalidade de desligamento.

Simulador Interativo

Informe os dados do seu contrato

1Seu Contrato & Salário

R$

2Como ocorreu o desligamento?

3Aviso Prévio (39 dias calculados)

Resultado da Simulação

R$ 23.708,98

Estimativa total com base nas informações fornecidas.

Pago pelo Empregador (TRCT)
R$ 11.444,04
Proventos: R$ 11.841,66 | Descontos: R$ 397,62
FGTS + Multa (Caixa)
R$ 12.264,94
Inclui multa de 40% (R$ 3.504,27)
Descontos Estimados
R$ 397,62
INSS: R$ 397,62 | IRRF: R$ 0,00
Seguro-Desemprego: Elegível para solicitação
Prazo de Pagamento Legal: Até 10 dias corridos (Art. 477, § 6º)

Entenda seu resultado

Com base nas informações prestadas para a modalidade Dispensa Sem Justa Causa, o valor líquido estimado a ser pago pelo empregador é de R$ 11.444,04. Nesta simulação, foram considerados 9/12 de 13º salário proporcional e 6/12 de férias proporcionais com 1/3 constitucional. Adicionalmente, você poderá ter o saque de até R$ 12.264,94 liberado na conta do FGTS na Caixa Econômica Federal.

Análise Jurídica do Cenário

Entenda a modalidade: Dispensa Sem Justa Causa

Iniciativa do empregador sem motivo falta grave. Dá direito a aviso prévio, saque integral do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Aviso Prévio Aplicado

39 dias de aviso prévio calculados para 3 anos completos de trabalho.

Regra de Liberação do FGTS

Código 01 (Saque Integral + Multa 40%). Multa rescisória de 40% sobre o saldo total.

Simulação Comparativa

Como mudaria o valor em outras modalidades?

Dispensa Sem Justa CausaAtual
R$ 23.708,98
TRCT: R$ 11.444,04
FGTS Saque: R$ 12.264,94
Pedido de Demissão
R$ 6.239,74
TRCT: R$ 6.239,74
FGTS Saque: R$ 0,00
-R$ 17.469,24 vs atual
Rescisão por Acordo (Art. 484-A CLT)
R$ 17.747,71
TRCT: R$ 9.169,04
FGTS Saque: R$ 8.578,67
-R$ 5.961,27 vs atual
Término de Contrato no Prazo
R$ 14.613,07
TRCT: R$ 6.239,74
FGTS Saque: R$ 8.373,33
-R$ 9.095,91 vs atual

* As comparações são simulações matemáticas explicativas baseadas estritamente nos dados contratuais informados. Não constituem recomendação jurídica ou estímulo à alteração de modalidades de desligamento.

Transparência Absoluta

Como chegamos a este valor?

Verba / ItemReferênciaProventoDescontoFundamento Legal
Saldo de Salário20 diasR$ 2.333,33-Art. 457 e 464 da CLT
Aviso Prévio Indenizado39 diasR$ 4.550,00-Lei nº 12.506/2011 e Art. 487, § 1º da CLT
13º Salário Proporcional9/12 avosR$ 2.625,00-Lei nº 4.090/62, Lei nº 4.749/65 e Decreto nº 10.854/2021
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional6/12 avosR$ 2.333,33-Art. 146 e 147 da CLT e Art. 7º, XVII da CF/88
Desconto INSS sobre Saldo de SalárioTabela Progressiva 2026-R$ 185,68Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025
Desconto INSS sobre 13º SalárioTabela Progressiva 2026-R$ 211,94Art. 7º da Lei nº 8.620/93

Como é calculada a rescisão trabalhista?

O cálculo das verbas rescisórias é realizado com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e das tabelas fiscais vigentes para o ano de 2026:

Líquido TRCT = (Saldo Salário + Aviso Prévio + 13º Prop. + Férias + 1/3) - (INSS + IRRF + Descontos)
  • Saldo de Salário: Calculado com base nos dias trabalhados no mês da demissão (salário ÷ 30 × dias).
  • Aviso Prévio Proporcional: 30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço (Lei 12.506/2011, máximo 90 dias).
  • Projeção no Tempo de Serviço: O aviso prévio indenizado projeta a data de término do contrato para contagem de avos de 13º e férias (OJ 82 SDI-1/TST).
  • 13º e Férias Proporcionais: Calculados pela fração de 15 dias ou mais de trabalho no período (1/12 por mês).
  • Tabelas Fiscais 2026: INSS apurado pela tabela progressiva oficial (teto R$ 988,09) e IRRF com isenção ampliada até R$ 5.000,00 (Lei nº 15.270/2025).

Os valores informados são processados localmente no seu navegador. Os resultados são estimativas educativas e informativas baseadas nos dados fornecidos pelo usuário.

Exemplos Práticos

Exemplo 1: Demissão Sem Justa Causa (3 Anos de Empresa + Férias Vencidas)

Salário de R$ 4.000,00 + R$ 500,00 de adicionais. Aviso prévio proporcional de 39 dias indenizado e saldo de FGTS de R$ 12.000,00.

Resultado: Líquido Empregador (TRCT): R$ 21.182,80 | Saque FGTS + 40%: R$ 18.169,20 | Total Estimado: R$ 39.352,00

Exemplo 2: Pedido de Demissão com Aviso Não Cumprido (5 Meses de Trabalho)

Salário de R$ 3.000,00 sem aviso trabalhado (desconto de 30 dias de salário). Sem férias vencidas.

Resultado: Líquido a Receber: R$ 1.441,67 | FGTS Retido na Caixa: R$ 1.440,00 (sem saque imediato)

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como é calculada a rescisão trabalhista?

O cálculo da rescisão soma as verbas a que o trabalhador tem direito (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3) e subtrai os descontos legais (INSS, IRRF e faltas ou aviso prévio não cumprido). O resultado varia conforme a modalidade de desligamento.

O que recebo se for demitido sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado com projeção), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque integral do saldo do FGTS com multa rescisória de 40% e guias para habilitação no Seguro-Desemprego.

O que recebo se pedir demissão?

No pedido de demissão, você recebe o saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas/proporcionais + 1/3. Não há direito à multa de 40%, nem ao saque imediato do FGTS ou seguro-desemprego. Se você não trabalhar o aviso prévio de 30 dias, o empregador poderá descontar o valor correspondente.

Como funciona a rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT)?

Na demissão por acordo mútuo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%), a multa do FGTS é de 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo total depositado no FGTS. As demais verbas (saldo, 13º e férias) são pagas integralmente. Não dá direito ao seguro-desemprego.

Como funciona a regra do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)?

A todos os contratos com mais de 1 ano completo na mesma empresa, são acrescidos 3 dias de aviso prévio por ano de serviço prestado, até o limite máximo de 90 dias (para 20 anos ou mais). Essa regra aplica-se exclusivamente a favor do empregado na demissão sem justa causa.

Como são calculadas as férias proporcionais?

Conta-se cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro do período aquisitivo contratual como 1/12 avo de férias. Sobre o valor obtido, acrescenta-se o adicional de 1/3 constitucional.

Como é calculado o 13º salário proporcional?

Calcula-se dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais dentro do ano civil (de janeiro a dezembro), incluindo a projeção do aviso prévio indenizado.

O FGTS e a multa estão incluídos no valor líquido pago pelo empregador?

Não. O empregador paga diretamente as verbas da rescisão (TRCT). O saldo acumulado do FGTS e a multa rescisória (40% ou 20%) são depositados na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal e sacados separadamente.

Qual o prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias?

Conforme o Art. 477, § 6º da CLT, o pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 (dez) dias corridos contados do término do contrato de trabalho.

Por que o valor real do acerto pode ser diferente do resultado estimado?

O valor real pode variar devido a convenções coletivas de trabalho, médias exatas de horas extras ou comissões, faltas injustificadas, vales/adiantamentos, plano de saúde e adicionais específicos previstos no contrato.

Aviso Legal & Isenção de Responsabilidade: Esta ferramenta possui finalidade estritamente informativa e educativa. Os resultados são estimativas baseadas nos dados inseridos pelo usuário e nas regras gerais da CLT, não substituindo o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) oficial nem parecer pericial ou jurídico formal.